Atualizações da plataforma

✨ Cálculo automático de retenção de IRRF para projetos pontuais (Imposto de Renda Retido na Fonte)
25/11/2020
Melhorias

Segundo a legislação, quando o tomador do serviço (no caso, o Realizador de Projeto no Catarse) for Pessoa Jurídica e o valor devido de Imposto de Renda for superior a R$10,00, o Realizador é responsável por recolher o Imposto de Renda. Para que isso ocorra, o Catarse precisa transferir para o saldo do Realizador, além do montante arrecadado no projeto, o valor referente ao Imposto de Renda.

Com a melhoria que implementamos, esse processo agora é feito automaticamente para projetos pontuais (a solução para projetos de Assinatura virá em breve), e sempre que um realizador que tenha um perfil de Pessoa Jurídica no Catarse receber recursos em seu saldo, será também transferido um valor do Imposto de Renda. Para isso, criamos um evento no Saldo deixando claro do que se trata o valor e também incluímos uma mensagem na aba Saldo explicando a questão. Além disso, essa informação também constará nos Documentos Fiscais, disponíveis aos realizadores em seu painel de controle de projetos.

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