Bem-vindo(a) aos Termos e Condições de Uso da Plataforma do Catarse!
Essa página explica as regras básicas para usar a Plataforma do Catarse. Antes de se cadastrar no Catarse, seja para publicar ou apoiar um Projeto ou mesmo para navegar livremente, é importante que você leia atentamente esse conteúdo. Ele ajudará a alinhar expectativas e lhe passar as regras básicas para uma interação segura e tranquila dentro da Plataforma.
Estes termos e condições de uso da Plataforma do Catarse (adiante denominado “Termo”) são celebrados entre o Catarse e os Usuários da Plataforma, conforme qualificação assumida quando do seu uso da Plataforma. Este Termo caracteriza-se como um contrato vinculante entre os Usuários e o Catarse.
ACEITAÇÃO DOS TERMOS E FUTURAS ALTERAÇÕES:
ANTES DE UTILIZAR A PLATAFORMA, O USUÁRIO DEVERÁ LER ATENTAMENTE ESTE TERMO. O USUÁRIO CONFIRMA QUE, AO SE CADASTRAR E UTILIZAR QUAISQUER DAS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA, TERÁ LIDO, ENTENDIDO E ACEITADO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES LISTADOS ABAIXO EM SUA INTEGRALIDADE. A NÃO ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES ORA DISPOSTOS IMPLICAM NA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PLATAFORMA, PELO USUÁRIO, A QUALQUER TEMPO.
O Catarse poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio aos Usuários, alterar, modificar ou ajustar este Termo, no todo ou em parte, que integrarão este Termo e que, em caso de conflito, prevalecerão em relação à matéria conflitante. Eventuais modificações que restrinjam os direitos dos Usuários serão comunicadas devida e oportunamente. Isto não afasta a necessidade dos Usuários de reverem este Termo com frequência, pois se subordinam àquele vigente no momento de seu acesso e uso, ficando automaticamente vinculados a este Termo em caso de continuidade na utilização da Plataforma. Caso não concordem com as alterações, os Usuários deverão descontinuar o uso da Plataforma e cancelar sua Conta, de acordo com as disposições previstas neste Termo.
1 . DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Termo, os seguintes termos têm as definições abaixo:
(I) “Apoio” significa a contribuição financeira realizada pelo Apoiador a um ou mais Projetos, de um ou mais Realizadores, podendo ter como contrapartida o recebimento de Recompensas, de acordo com as regras estabelecidas em cada Projeto;
(II) “Apoiador” significa o Usuário do Catarse interessado em realizar um Apoio;
(III) “Assinante” significa o Apoiador que financia de forma mensal e recorrente Projetos que estão inseridos na modalidade do Catarse Assinaturas, conforme abaixo definido;
(IV) “Campanha” significa o prazo determinado em que o Projeto fica disponível para o recebimento de apoios dentro da Plataforma;
(V) “Catarse Assinaturas” significa a modalidade de financiamento com objetivo de arrecadar mensalmente valores definidos para a realização de Projetos;
(VI) “Catarse Flex” significa a modalidade de financiamento com objetivo de arrecadar, dentro de um prazo pré-definido ou não, valor para a realização de Projeto específico, com a possibilidade de levantar a quantia arrecadada, mesmo que não tenha sido alcançado o valor total desejado;
(VII) “Catarse Tudo ou Nada” significa a modalidade de financiamento com o objetivo de arrecadar, dentro de um prazo pré-definido, determinado valor para a realização de Projeto específico, sem a possibilidade de levantar a quantia arrecadada caso não tenha essa atingido o valor definido;
(VIII) “Comissão do Catarse” significa a comissão do Catarse pela prestação dos serviços ao Realizador, que será determinada por um percentual sobre o valor arrecadado pelo Projeto, conforme estabelecido pelo Catarse de tempos em tempos;
(IX) “Conta” significa a conta aberta por meio da realização de cadastro pelo Usuário na Plataforma, onde ficam armazenadas as informações do Usuário e por meio da qual ele terá acesso à Plataforma;
(X) “Meta” significa o montante definido pelo Realizador do Catarse Flex ou Catarse Tudo ou Nada como objetivo de arrecadação do Projeto;
(XI) “Meta Mensal” significa o montante definido pelo Realizador do Catarse Assinaturas como objetivo de arrecadação mensal do Projeto;
(XII) “Plataforma” significa o ambiente virtual online do Catarse, por meio da qual os Usuários têm acesso e podem apoiar ou criar Projetos;
(XIII) “Projeto” significa o projeto criado na Plataforma do Catarse pelo Realizador, com o objetivo de alcançar determinado valor para a realização de objeto específico e com a possibilidade de ter ou não Recompensas vinculadas;
(XIV) “Realizador” significa o Usuário do Catarse interessado em criar um ou mais Projetos na Plataforma para que sejam financiados pelos Apoiadores, podendo oferecer ou não Recompensas, de acordo com as regras que criar para o Projeto;
(XV) “Recompensas” significa os incentivos definidos pelo Realizador dentro do Projeto, que poderão ser oferecidos quando da contribuição do Apoiador, podendo este optar ou não por recebê-la;
(XVI) “Saldo” significa o mecanismo inserido na Conta do Usuário, onde serão feitas as transações de créditos e débitos dos valores em transição no Catarse, de acordo com a natureza de cada evento;
(XVII) “Tarifa do Meio de Pagamento” significa qualquer tarifa cobrada pelo meio de pagamento utilizado por qualquer Apoiador na Plataforma para a realização do Apoio;
(XVIII) “Taxa Total” significa, em conjunto, o valor da Comissão do Catarse, taxa do antifraude e a Tarifa do Meio de Pagamento, a serem descontados do valor arrecadado pelo Projeto;
(XIX) “Termo” significa estes Termos e Condições de Uso da Plataforma; e
(XX) “Usuário” significa toda e qualquer pessoa física ou jurídica que navegue ou faça uso da Plataforma do Catarse, incluindo o Realizador e Apoiador.
2. OBJETO
2.1. O Catarse é uma plataforma online que se destina a aproximar Realizadores e Apoiadores com o objetivo de angariação coletiva de fundos (“crowdfunding”) para viabilizar Projetos. O Catarse permite que um Realizador apresente/crie um Projeto e angarie fundos de Apoiadores interessados em contribuir com a realização desse Projeto. Os Realizadores também poderão oferecer Recompensas aos Apoiadores, que serão definidas pelo próprio Realizador em cada um dos Projetos.
2.2. O Catarse atua somente como intermediário desta relação comercial e envidará seus melhores esforços para que todos os Usuários tenham a melhor experiência possível na utilização da Plataforma, inclusive no que diz respeito ao atendimento de reclamações e solicitações dos Usuários, no limite de suas atribuições.
3. CADASTRO NA PLATAFORMA
3.1. Ao aceitar os dispositivos deste Termo, você declara expressamente que (a) é brasileiro(a), (b) tem, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, ou (c) 16 (dezesseis) anos de idade, desde que seja emancipado, ou (d) caso não tenha 18 (dezoito) anos ou não seja emancipado, está sob supervisão e autorização do adulto responsável para prosseguir na navegação da Plataforma; ou, (e) se na qualidade de representante de uma pessoa jurídica, tem poderes de representação para vincular a pessoa jurídica em todas as obrigações e responsabilidades assumidas por meio deste Termo.
3.2. Ao se cadastrar na Plataforma, você declara expressamente a veracidade, exatidão e autenticidade de todas as informações prestadas, podendo ser responsabilizado(a) civil e criminalmente, por falsidade ideológica, conforme previsto no artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 ("Código Penal Brasileiro”). A Plataforma não tem qualquer responsabilidade pela veracidade e correção dos dados inseridos pelo Usuário, sendo seu cadastro de exclusiva responsabilidade do Usuário.
3.3. O cadastro na Plataforma é feito mediante o preenchimento apenas do seu e-mail. Porém para apoiar ou criar um projeto é necessário inserir outras informações pessoais. Entre as informações pessoais, incluem-se, exemplificativamente, nome completo, nome empresarial, documentos pessoais (RG, CNH, CPF e CNPJ), data de nascimento, informações de contato (ex.: número de telefone fixo, telefone celular, residência ou domicílio, endereço de e-mail, entre outros), fotos e perfis de mídias sociais. Também serão solicitadas informações bancárias dos Usuários ou dados do seu cartão de crédito, conforme o caso, para a realização dos Apoios, reembolsos e repasse dos valores aos Realizadores. Para tanto, o Usuário deverá possuir uma conta bancária no Brasil. Para obter informações sobre a forma de tratamento que será dada às informações pessoais citadas neste parágrafo, leia a nossa Política de Privacidade.
3.3.1. O Usuário poderá optar por acessar o Catarse utilizando sua conta pessoal do Google ou Facebook e efetuando posteriormente seu cadastro nos moldes acima expostos, através da inclusão de suas informações pessoais. Neste caso, o Usuário autoriza o Catarse a utilizar suas informações de registro exclusivamente para completar seu cadastro na Plataforma. O Catarse tem acesso apenas às informações fornecidas pelo Facebook ou Google.
3.4. Conforme descrito no item 3.3 acima, para efetuar o cadastro, além de informar um e-mail, o Usuário deverá criar uma senha pessoal e intransferível para realizar o login na Plataforma. O login e senha do Usuário são confidenciais e sigilosos, devendo o Usuário adotar as cautelas e diligências necessárias para impedir a utilização indevida por terceiros.
3.4.1. As informações de cadastro dos Usuários ficarão armazenadas na Plataforma, de acordo com as disposições constantes neste Termo e na Política de Privacidade do Catarse, e poderão ser corrigidas pelo Usuário, caso necessário. Além disso, o Usuário concorda em atualizar referidas informações, conforme aplicável, de forma a mantê-las o mais precisa possível.
3.5. O Catarse poderá negar ou cancelar a Conta do Usuário, a seu exclusivo critério e independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, caso (i) alguma informação apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa; (ii) seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro ou na utilização da Plataforma; (iii) em caso de Conta que tenha sido criada em duplicidade; ou (iv) o cadastro originário do Usuário tenha sido cancelado por infração ao presente Termo.
3.6. O Usuário deverá manter a confidencialidade e o sigilo de seu login e senha de acesso, adotando as cautelas e diligências necessárias a impedir a sua utilização indevida por terceiros. Em caso de perda ou furto da senha de acesso, o Usuário deverá solicitar imediatamente a alteração de sua senha na Plataforma. Caso não seja possível realizar tal solicitação de alteração de senha, por qualquer motivo, o Usuário deverá comunicar o Catarse, através do e-mail [email protected], sob pena de permanecer responsável por todas as ações realizadas na Plataforma por meio de sua Conta.
3.6.1. Uma vez recebido o e-mail do Usuário comunicando a perda ou furto dos dados de acesso à Plataforma, o Catarse procederá ao imediato bloqueio do Usuário na Plataforma, após o qual contatará o Usuário para a recuperação de seu cadastro ou, alternativamente, conforme o caso, a realização de um novo cadastro.
3.7. As informações fornecidas pelo Usuário serão de uso confidencial e exclusivo do Catarse e somente serão fornecidas às autoridades responsáveis nos casos previstos pela Lei ou quando constatada(s) fraude(s), como por exemplo, falsidade ideológica (utilização de nomes e documentos falsos) ou incorreta utilização dos serviços, hipótese em que as informações do fraudador (nome, endereço, IP etc.) poderão ser fornecidas pelo Catarse às autoridades responsáveis.
3.8. Os Apoiadores poderão, a qualquer tempo, inativar sua Conta no Catarse através de seu perfil na Plataforma, e os Apoiadores poderão recuperá-la a qualquer momento. No entanto, os Realizadores que já receberam qualquer quantia financeira em seu saldo, não poderão inativar sua Conta no Catarse.
3.8.1. A inativação da Conta pelos Apoiadores não acarreta seu cancelamento, mas tão somente a suspensão de seu uso até a sua reativação. Nesse sentido, vale ressaltar que, apesar de inativada, as informações contidas na Conta permanecerão disponíveis ao Catarse e ao(s) Realizador(es) do(s) Projeto(s) apoiado(s), para o cumprimento das finalidades relativas aos Projetos, conforme mais informações disponíveis em nossa Política de Privacidade.
4. MODALIDADES DE PROJETOS
4.1. Antes de publicar ou apoiar um Projeto é fundamental que você entenda as diferenças entre as modalidades e como isso afeta a responsabilidade assumida, a transferência do dinheiro, a entrega das Recompensas, o prazo de captação e o reembolso de Apoiadores.
4.2. Por acreditar no formato da autogestão e na liberdade de interação entre as pessoas, a Plataforma Catarse não cria conteúdo próprio e não realiza controle editorial prévio, ou seja, não realiza curadoria dos Projetos que são apresentados pelos(as) Realizadores(as), podendo, entretanto, utilizar canais próprios para divulgar Projetos da Plataforma Catarse, escolhidos pelo Catarse, a seu exclusivo critério, sem que isso implique qualquer assunção de responsabilidade, pelo Catarse, em relação aos Projetos divulgados. O Catarse também poderá realizar um Projeto próprio, hipótese na qual o Catarse será considerado um Realizador, especificamente em relação ao seu(s) próprio(s) Projeto(s).
4.3. Essa sessão é dedicada a esclarecer as modalidades existentes para a criação de Projetos. Ao final desta sessão, mostramos, também, uma tabela comparando as 3 modalidades.
4.4. CATARSE TUDO OU NADA
4.4.1. O Projeto inscrito no Catarse Tudo ou Nada precisa necessariamente atingir a Meta para ser financiado e assim, receber o valor arrecadado, com o desconto da Taxa Total. Caso o Projeto seja financiado, o Realizador deverá executar a proposta e entregar as eventuais Recompensas aos Apoiadores.
Prazo de Campanha:
4.4.2. O Projeto a ser publicado nesta modalidade deverá ter o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e sua data de encerramento deverá ser definida antes do início do recebimento de Apoios.
O Financiamento do Projeto:
4.4.3. A Meta que o Realizador deseja obter com o financiamento de seu Projeto, deverá ser definida de forma prévia. Quando esse Projeto alcançar ou superar o montante mínimo estipulado para sua viabilização, dentro do prazo estipulado previamente no Projeto, será considerado financiado. O valor total angariado através dos Apoios de todos os Apoiadores do Projeto ficará disponível para ser resgatado pelo Realizador, descontada a Taxa Total.
O Não-Financiamento do Projeto:
4.4.4. O Projeto será considerado não financiado se não alcançar a Meta estipulada ou se for cancelado, independentemente do motivo, antes da transferência do dinheiro para o Realizador, hipótese em que o Apoio será reembolsado aos Apoiadores, conforme disposto no item 8 – Reembolsos.
Recompensas:
4.4.5. O Realizador poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar Recompensas aos Apoiadores de seu Projeto Tudo ou Nada. O Apoiador de um Projeto Tudo ou Nada poderá optar por receber referida Recompensa, desde que o Realizador tenha disponibilizado de forma clara essa possibilidade na página do Projeto. A Recompensa será entregue apenas no caso do Projeto ser financiado.
Direitos e Responsabilidades do Realizador e Apoiador no Catarse Tudo ou Nada:
4.4.6. Os direitos e responsabilidades do Realizador e Apoiador estão previstos no item 5 deste Termo.
Taxas e Pagamentos no Catarse Tudo ou Nada:
4.4.7. Assim que o Projeto estiver encerrado, o Realizador terá disponível o valor arrecadado no Projeto, uma vez que tenha sido financiado.
4.4.8. Caso algum Apoio tenha sido confirmado posteriormente ao repasse dos valores ao Realizador, o Catarse disponibilizará os valores relativos a esse Apoio adicional no Saldo do Realizador.
4.4.9. Caso o Realizador não solicite o resgate dentro de 120 (cento e vinte) dias, o Projeto poderá ser cancelado de forma definitiva e os valores reembolsados aos seus respectivos Apoiadores, nos termos do item 8 deste Termo.
Reembolsos:
4.4.10. As regras para reembolso estão previstas no item 8 deste Termo.
4.5. CATARSE FLEX
4.5.1. O Projeto inscrito na modalidade do Catarse Flex não precisa atingir a Meta para ser considerado financiado. Caso ao final da Campanha, o Projeto tenha 1 (um) ou mais Apoios confirmados, o Realizador poderá receber o valor, com o desconto da Taxa Total. Nesse caso, o Realizador terá a responsabilidade de executar o Projeto e entregar eventuais Recompensas, caso definidas. No caso de um eventual cancelamento do Projeto, o Realizador não receberá o valor do(s) Apoio(s) realizados e os Apoiadores serão reembolsados.
Prazo de Campanha:
4.5.2. O Projeto a ser publicado nesta modalidade deverá ter o prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e sua data de encerramento poderá ser definida antes ou após o início do recebimento de Apoios.
4.5.3. O Projeto do Catarse Flex poderá ter seu prazo de finalização antecipado a pedido do Realizador ou pelo próprio Catarse, sem necessidade de aviso prévio, no caso de o Projeto não receber qualquer Apoio por mais de 4 (quatro) meses consecutivos. Além disso, qualquer rascunho de Projeto que não seja publicado dentro de 6 (seis) meses contados de sua criação poderá ser cancelado e excluído da Plataforma do Catarse, sem necessidade de aviso prévio.
O Financiamento do Projeto:
4.5.4. Nessa modalidade, para que o Projeto seja considerado financiado basta que o Realizador tenha recebido 1 (um) ou mais Apoios confirmados. O Realizador estipula a Meta que deseja coletar para a viabilização do Projeto, mas recebe tudo o que tiver conseguido arrecadar até o encerramento deste, descontados a Taxa Total, independentemente de ter alcançado o montante esperado ou não.
O Não-Financiamento do Projeto:
4.5.5. O Projeto será considerado não financiado se for finalizado sem apoios confirmados ou se for cancelado antes da transferência do dinheiro para o Realizador.
Recompensas:
4.5.6. O Realizador poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar Recompensas aos Apoiadores de seu Projeto Catarse Flex. O Apoiador de um Projeto do Catarse Flex poderá optar por receber referida Recompensa, desde que o Realizador tenha disponibilizado de forma clara essa possibilidade na página do Projeto.
Direitos e Responsabilidades do Realizador e Apoiador no Catarse Flex:
4.5.7. Os direitos e responsabilidades do Realizador e Apoiador estão previstos no item 5 deste Termo.
Taxas e Pagamentos no Catarse Flex:
4.5.8. Assim que o Projeto estiver encerrado, o Realizador terá disponível o valor arrecadado no Projeto, o qual poderá ser resgatado dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da data do encerramento do Projeto, descontando-se a Taxa Total.
4.5.9. Caso algum Apoio tenha sido confirmado posteriormente ao repasse dos valores ao Realizador, o Catarse disponibilizará os valores relativos a esses Apoios adicionais no Saldo do Realizador, o qual deverá solicitar o saque desses respectivos valores no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da disponibilização destes novos valores em seu Saldo. O Realizador concorda que sobre esses novos valores também incidirá a Taxa Total.
4.5.10. Caso o Realizador não solicite o resgate dentro do prazo acima mencionado, o Projeto poderá ser cancelado de forma definitiva e os valores reembolsados aos seus respectivos Apoiadores.
Reembolsos:
4.5.11. As regras para reembolso estão previstas no item 8 deste Termo.
4.6. CATARSE ASSINATURAS
4.6.1. O Projeto inscrito no Catarse Assinaturas não precisa atingir a(s) Meta(s) Mensal(is), se estipuladas, para ser considerado financiado. Caso a Campanha tenha pelo menos 1 (um) apoio mensal confirmado, o Realizador poderá solicitar o saque do(s) valor(es), que serão repassados já com o desconto da Taxa Total. Nesse caso, o Realizador terá a responsabilidade de executar o Projeto e entregar eventuais Recompensas, caso definidas. Caso haja o cancelamento do Projeto, os Apoios que não tiverem sido repassados, serão reembolsados aos respectivos Assinantes, conforme item 8 deste Termo.
Prazo de Campanha:
4.6.2. O Catarse permite que o Realizador inscrito no Catarse Assinaturas apresente uma ideia de Projeto e angarie mensalmente fundos de Apoiadores interessados em contribuir com esse. O Projeto poderá ser publicado com prazo indeterminado. Caso o Projeto tenha Metas Mensais de arrecadação de recursos, o Realizador deverá detalhar tais informações na descrição do Projeto.
4.6.3. O Projeto do Catarse Assinaturas poderá ter seu prazo de finalização antecipado a pedido do Realizador ou pelo próprio Catarse, sem necessidade de aviso prévio, no caso de o Projeto não receber nenhum Apoio por mais de 4 (quatro) meses consecutivos.
O Financiamento do Projeto:
4.6.4. O Apoiador do Projeto, também chamado de Assinante, contribuirá de forma mensal. A cobrança do valor escolhido será efetuada de forma automática e o Assinante poderá, após o primeiro Apoio, alterar a forma de pagamento, o valor da contribuição mensal e o meio de pagamento escolhido através da opção “Edição da Assinatura” disponível no perfil de cada Assinante, conforme passo a passo disponível na Plataforma. As alterações cadastrais da Assinatura são pessoais, só podem ser solicitadas pelo próprio Assinante, e serão válidas apenas para as contribuições futuras.
4.6.5. A transferência do dinheiro para o Realizador não dependerá do atingimento das Metas Mensais, caso estabelecidas, mesmo que estas sejam definidas de forma clara pelo Realizador. Portanto, o Realizador poderá receber todo o montante mensal arrecadado, descontada a Taxa Total, o qual ficará disponível em tempo real como Saldo em sua página de cadastro no Catarse e poderá ser transferido de acordo com as condições estabelecidas pelo Catarse.
Recompensas:
4.6.6. O Realizador poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar Recompensas aos Apoiadores de seu Projeto do Catarse Assinatura. O Apoiador de um Projeto do Catarse Assinaturas poderá optar por receber referida Recompensa, desde que o Realizador tenha disponibilizado de forma clara essa possibilidade na página do Projeto.
Direitos e Responsabilidades do Realizador no Catarse Assinaturas:
Além dos direitos e responsabilidades previstos no item 5 deste Termo, o Realizador do Catarse Assinaturas também poderá estipular a(s) Meta(s) Mensais que deseja arrecadar mensalmente para o Projeto, caso seja de seu interesse; e
4.6.7. O Realizador somente poderá cancelar o Projeto se ainda não tiver sacado o valor de qualquer Apoio, hipótese na qual quaisquer valores referentes aos Apoios serão reembolsados aos seus respectivos Apoiadores.
Direitos e Responsabilidades do Assinante no Catarse Assinaturas:
4.6.8. Além dos direitos e responsabilidades previstos no item 5 deste Termo aplicáveis aos Apoiadores, o Assinante também deverá:
- Estipular o(s) valor(es) com que deseja contribuir, de forma mensal, para o(s) Projeto(s);
- Efetuar o pagamento mensal por meio de cartão de crédito ou boleto bancário. Caso em algum mês a cobrança não possa ser realizada através do cartão de crédito informado pelo Assinante, o Catarse realizará novas tentativas de cobrança, no prazo de 3 (três) dias contados de cada recusa da operadora do cartão de crédito, conforme disposto aqui -. Não sendo possível identificar o pagamento após essas tentativas ou o boleto também não seja pago nessas tentativas até a data de vencimento, a assinatura ficará inativa até que haja um novo pagamento, não acarretando ao Assinante nenhum tipo de penalidade monetária perante o Realizador e/ou o Catarse. Durante o período de inativação, o Assinante deixará de ser contabilizado na página do Projeto e poderá perder o acesso e/ou direito às novidades quanto ao Projeto. Além disso, a inativação poderá acarretar a perda do direito às Recompensas, a depender das condições informadas pelo Realizador; e
- O Assinante poderá cancelar a assinatura a qualquer momento. A partir do cancelamento, o Assinante não receberá novas cobranças e não serão efetuados reembolsos de Apoios já realizados. É importante ressaltar que, ao cancelar a assinatura, o Assinante poderá perder direito a qualquer Recompensa futura, a depender das condições informadas pelo Realizador.
Taxas e Pagamentos do Catarse Assinaturas:
4.6.9. O valor será disponibilizado para saque assim que confirmado o pagamento do apoio e o Realizador poderá realizar o saque do valor no máximo 1 (uma) vez por mês.
Reembolsos:
4.6.10. As regras para reembolso estão previstas no item 8 deste Termo.
4.7. TABELA COMPARATIVA
4.7.1. Abaixo, mostramos uma tabela comparativa, com o resumo das principais características das modalidades.
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES
5.1. DO REALIZADOR
5.1.1. Ao iniciar uma Campanha, o Realizador garante que o Projeto na Plataforma está em absoluta consonância com as leis brasileiras e estes Termos.
5.1.2. Ao publicar um Projeto, o Realizador autoriza imediatamente o Catarse, por conta e ordem do Realizador, a (i) gerenciar os valores dos Apoios; e (ii) emitir em seu nome os recibos aos Apoiadores, os quais devem conter a indicação do Projeto apoiado, Recompensa escolhida, data de pagamento, valor do Apoio e dados pessoais do Realizador e do Apoiador.
5.1.3. Importante: Considerando que o Catarse não produz conteúdo próprio, salvo se na qualidade de Realizador em um Projeto específico, e não realiza controle editorial prévio dos Projetos, é de exclusiva responsabilidade do Realizador o conteúdo apresentado no Projeto, a execução proposta, a oferta e a entrega de Recompensas dentro do prazo estabelecido, a comunicação com Apoiadores, dentro e fora da Plataforma, e, se for o caso, o ressarcimento de eventuais danos causados a qualquer Apoiador ou à própria Plataforma oriundo de ação ou omissão.
5.1.4. O Realizador também é o responsável exclusivo por reembolsar o Catarse de todos os gastos despendidos em consequência de disputas de qualquer natureza, relacionadas ao seu Projeto.
Sobre o Projeto
5.1.5. O Realizador é quem escolhe a modalidade do Projeto que pretende criar, dentro das opções ofertadas pelo Catarse. Selecionada a modalidade, o Realizador deve descrever o Projeto que pretende desenvolver com o máximo de detalhes, definindo um escopo, podendo utilizar todos os meios disponíveis em nossa Plataforma para tanto, quais sejam: vídeos, textos, imagens, entre outros.
5.1.6. Todo Projeto criado pelo Realizador deve ser lícito, estar de acordo com as leis brasileiras e respeitar estes Termos. Além disso, o Realizador garante que possui, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e é titular de conta em instituição bancária domiciliada no território nacional, além de assumir a responsabilidade pela veracidade e possíveis consequências de todo o conteúdo gerado por ele na Plataforma ou pela sua interação com os Apoiadores fora e dentro do Catarse.
Sobre a Oferta de Recompensas
5.1.7. Caso queira, o Realizador poderá estabelecer a entrega de Recompensas aos Apoiadores pelas contribuições recebidas em seu Projeto. Para tanto, o Realizador deverá descrever, com o máximo de detalhes, as condições para obtenção das Recompensas, bem como prazo estimado para a entrega das Recompensas, forma de recebimento e número de Apoiadores que poderão se beneficiar dessas Recompensas.
5.1.8. Ao estabelecer as Recompensas no Projeto, o Realizador assume as obrigações previstas no artigo 854 e seguintes do Código Civil Brasileiro, tornando-se direta e exclusivamente responsável pelo cumprimento de sua promessa perante os Apoiadores.
5.1.9. A Plataforma Catarse não será responsável, em nenhuma hipótese, pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelo Realizador em relação às Recompensas.
Sobre a Comunicação com os Apoiadores
5.1.10. O Realizador deverá indicar os meios pelos quais os Apoiadores poderão acompanhar o desenvolvimento do Projeto apoiado. Os canais indicados pelo Realizador também deverão ser utilizados para eventuais reclamações dos Apoiadores sobre Recompensas prometidas e não cumpridas nos prazos e condições previamente estipulados. Vale ressaltar que o Realizador deve sempre agir de maneira ética, honesta e clara com seus Apoiadores e trabalhar para atingir seus objetivos de entrega e cumprimento de promessas. No caso de eventuais atrasos, mudanças ou até o cancelamento do Projeto, o Realizador deverá manter uma comunicação rápida e efetiva com os seus Apoiadores.
5.1.11. As comunicações enviadas pelo Realizador devem se ater às informações sobre os Projetos antigos, em Campanha ou a serem lançados. O Realizador não deve abusar do envio de e-mails e notificações aos Apoiadores, que não estejam dentro desse rol e que possam ser considerados como SPAM pelos Apoiadores.
Sobre Gestão e Transferência do Dinheiro
5.1.12. Para o repasse dos recursos captados no caso de Projeto financiado, o Realizador deverá fornecer seus dados bancários no momento de solicitação do saque. Os dados bancários deverão pertencer à mesma pessoa física ou jurídica registrada na Conta responsável pelo Projeto. O Catarse fará o repasse do dinheiro presente no Saldo no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação do saque, descontada a Taxa Total.
5.1.13. Caso o Realizador, seja ele uma pessoa física ou jurídica, queira alterar as informações de recebimento dos recursos destinando-os a outra pessoa, física ou jurídica, deverá notificar o Catarse para que, a seu exclusivo critério, avalie a possibilidade e tome as medidas cabíveis de substituição das informações pertinentes. Caso seja feita a alteração solicitada, eventuais responsabilidades daí decorrentes, inclusive, mas não se limitando, de natureza tributária, serão única e exclusivamente do novo responsável pelo Projeto.
Sobre promoções comerciais
5.1.14. Caso o Realizador comunique ou administre uma promoção comercial (ex. concurso, vale-brinde ou sorteio) em seu Projeto, será este integralmente responsável pela operação lícita da promoção comercial, incluindo o estabelecimento das regras oficiais, os termos e requisitos necessários para participação e efetivação desta. Além disso, o Realizador tem total responsabilidade pela conformidade com as leis e regulamentos nacionais aplicáveis à matéria de promoção comercial (ex. registro e obtenção de aprovações regulamentares necessárias), incluindo, mas não se limitando à Lei nº 5.768/71.
5.1.15. As promoções deverão indicar a isenção total de responsabilidade do Catarse, bem como que o Catarse não é responsável pela sua administração. O Catarse não tem como orientá-lo quanto às autorizações necessárias para tais promoções ou quanto a como conseguir tais autorizações. Caso você comunique uma promoção comercial, fará por sua conta e risco.
5.2. DO APOIADOR
5.2.1. Ao apoiar uma Campanha, o Apoiador afirma estar ciente de que, por se tratar de algo novo, o Projeto e/ou Recompensas escolhidas poderão sofrer imprevistos e atrasos, os quais não gerarão qualquer responsabilidade ao Catarse. Uma vez que o Catarse não cria conteúdo próprio, salvo nas hipóteses em que ele atua como Realizador, e não realiza controle editorial prévio de Projetos, ou seja, não realiza curadoria dos Projetos que são apresentados pelos Realizadores, é de única e exclusiva responsabilidade do Apoiador decidir apoiar ou não um Projeto e do Realizador de cumprir com as promessas apresentadas.
5.2.2. O Catarse é responsável por gerir os valores apoiados e o Apoiador deverá manter seus dados cadastrais atualizados. Caso tenha reembolsos a receber em decorrência do cancelamento, não realização ou não financiamento do projeto, o Apoiador se compromete a solicitar o saque nos termos do item 8 abaixo.
Sobre o Apoio:
5.2.3. O Apoiador poderá escolher livremente qual Projeto deseja apoiar dentre daqueles divulgados e em andamento na Plataforma, bem como qual a quantia que deseja contribuir para determinado Projeto, de acordo com os valores estabelecidos pelos Realizadores. Vale ressaltar que, ao fazer um Apoio, o Apoiador está ciente de que está financiando um Projeto novo, que pode sofrer alterações, atrasos ou até mesmo imprevistos que podem inviabilizar a própria execução do que foi previsto durante a Campanha ou mesmo a entrega das Recompensas, sem que isso acarrete qualquer responsabilidade por parte do Catarse, tendo em vista ser somente um intermediador da relação entre Apoiador e Realizador para o financiamento do Projeto.
Sobre as Recompensas:
Caso o Projeto ofereça diversas Recompensas, o Apoiador poderá selecionar qual delas é de seu interesse, de acordo com os termos e condições estabelecidas pelo próprio Realizador. Cumpridas as condições estipuladas para o recebimento das Recompensas prometidas pelo Realizador, o Apoiador adquire os direitos previstos no artigo 855 e seguintes do Código Civil Brasileiro, devendo exigir diretamente do Realizador, dependendo do caso, o cumprimento de sua promessa, estando ciente de que não há qualquer responsabilidade, direta ou indireta, por parte do Catarse.
Sobre os Dados Cadastrais:
Ao decidir apoiar determinado Projeto, destinando recursos para ele, o Apoiador assume a responsabilidade de manter seu cadastro e informações pessoais sempre atualizadas, e de responder as questões complementares enviadas pelo Realizador através do e-mail cadastrado no Catarse, notadamente aquelas que sejam necessárias para o recebimento da Recompensa escolhida.
Sobre a Gestão do Valor do Apoio:
5.2.4. Ao apoiar um Projeto, o Apoiador outorga mandato específico ao Catarse autorizando-o expressamente a (i) gerenciar os valores dos Apoios durante o período em que os Projetos permanecerem em aberto e até que seja feita a transferência para o Realizador; (ii) a reembolsar os valores devidos aos Apoiadores; e (iii) realizar a cessão de crédito dos valores pelo Realizador ou pelos Apoiadores ao Catarse, conforme o caso, após o transcurso do prazo de saque estabelecido item 8 abaixo sem ter ocorrido o respectivo resgate.
Sobre as Informações dos Projetos Apoiados:
É de responsabilidade exclusiva do Apoiador acompanhar o desenvolvimento do Projeto por ele apoiado, por meio de informações prestadas diretamente pelo Realizador. Ao decidir apoiar determinado Projeto, o Apoiador declara estar ciente de que o Catarse não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação de monitorar o Projeto, nem tampouco a responsabilidade sobre as informações prestadas pelo Realizador, seja em relação ao desenvolvimento do Projeto, a incentivos, Recompensas ou qualquer outro tipo de informação vinculada ao Projeto e ao seu desenvolvimento.
Na eventualidade de ser solicitado pelo Apoiador, o Catarse dedicará seus melhores esforços para manter o Apoiador informado acerca do sucesso ou insucesso do Projeto apoiado. O Apoiador está ciente de que tal esforço não representa qualquer responsabilidade por parte do Catarse.
Sobre Reembolsos:
As regras para reembolso estão previstas no item 8 deste Termo.
5.3. DO CATARSE
O Catarse é o responsável pelo bom funcionamento da Plataforma, mas, por acreditar no formato da autogestão e na liberdade de interação entre as pessoas, não é responsável pelo conteúdo, execução ou entrega de Recompensas dos Projetos, nem pela realização de controle editorial prévio. O Catarse poderá pedir validações de informações aos Usuários, assim como poderá remover conteúdo de suas Contas e Projetos.
O Catarse tem por objetivo prestar serviços através da sua Plataforma online para que Apoiadores possam apoiar Projetos de Realizadores, os quais devem ser lícitos e estarem de acordo com as leis brasileiras e a estes Termos. A utilização do Catarse não gera relação de trabalho, vínculo empregatício, associação nem sociedade entre quaisquer Usuários e o Catarse, nem tampouco representa transação comercial ou venda de produtos ou serviços.
O Catarse é responsável pelo bom funcionamento da sua Plataforma, porém não garante que os Projetos serão executados, nem que as Recompensas oferecidas pelos Realizadores serão honradas.
O Catarse, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, se reserva o direito de remover, suspender ou não veicular, integral ou parcialmente, qualquer conteúdo do Usuário, a seu exclusivo critério, especialmente se (i) o Usuário violar qualquer dispositivo destes Termos; (ii) o Usuário fornecer dados pessoais inexistentes ou inverídicos; e (iii) o Catarse entender que o Projeto ou qualquer atitude dos Usuários tenha causado algum dano, ou tenha a potencialidade de assim o fazer, a terceiros ou ao próprio Catarse.
A Plataforma Catarse também se reserva o direito de realizar buscas para apurar eventual inserção de dados inverídicos, assim como de solicitar, a seu exclusivo critério, dados adicionais e documentos que possibilitem comprovar os dados informados e, ainda, recorrer a base de dados públicas ou privadas para a validação e comprovação de quaisquer dados apresentados caso entenda ser algo necessário para manter a segurança das interações na Plataforma.
O Catarse poderá compartilhar os dados pessoais entre Apoiadores e Realizadores de acordo com os termos e condições estabelecidos em nossa Política de Privacidade e, cada um deles, assume a responsabilidade pelos dados recebidos.
6. REGRAS DE CONDUTA
6.1. Neste item 6 estão listadas as diretrizes para o correto uso da Plataforma, bem como as práticas vedadas na utilização da Plataforma Catarse. Caso alguma das condutas vedadas seja praticada, conforme abaixo listado, o Catarse poderá, sem prejuízo de outras medidas cabíveis: (i) interromper o acesso, temporária ou definitivamente, do Usuário; (ii) cancelar Apoios ou Projetos publicados; e (iii) excluir o cadastro do Usuário que praticou a conduta vedada, havendo a retenção de valores relativos aos prejuízos e/ou perdas apuradas pelo Catarse.
Diretrizes para criação de projetos
6.2. A Plataforma do Catarse tem o intuito de se tornar um terreno fértil para encontros e trocas entre pessoas que compartilham ideias e projetos criativos. Isso exige que as Campanhas publicadas sejam transparentes e que os Realizadores responsáveis por elas estejam cientes dos compromissos que estão assumindo. Nesse sentido, os Realizadores devem:
- atender aos critérios exigidos para seu cadastro na Plataforma (ou seja, ser brasileiro, ter mais de 18 anos, ser emancipado ou ter um responsável para utilização da Plataforma) e possuir uma conta bancária no Brasil;
- propor Projetos com escopo bem definido;
- fornecer informações verdadeiras em sua Campanha e aos Apoiadores;
- apresentar na página de Campanha um orçamento que explique como o valor da Meta será usado para realizar o Projeto;
- cumprir suas promessas de execução do Projeto e entrega de Recompensas perante seus Apoiadores;
- manter-se disponível e comunicar-se de forma constante, clara e transparente com seus Apoiadores até a entrega total do Projeto e das Recompensas;
- ter reputação íntegra e não questionada pela comunidade do Catarse enquanto criador de Projetos e/ou profissional da área em que o Projeto se relacione;
- declarar quando seu Projeto contiver nudez e/ou cenas de sexo explícito, de acordo com o passo-a-passo abaixo.
Diretrizes sobre vedações durante o uso da Plataforma
6.3. É vedado aos Usuários, sem prejuízo das demais previsões constantes nestes Termos:
- publicar ou divulgar Projetos com conteúdo: proibido pelas políticas do Catarse e pela legislação vigente;
- propor Projetos que tenham um escopo potencialmente ilícito, ainda que de modo velado;
- publicar ou divulgar Projetos com conteúdo que tenha caráter discriminatório, calunioso, injurioso, difamador, ou seja contraditório à honra, intimidade pessoal ou familiar ou à imagem das pessoas, inclusive pessoas jurídicas, que incite o ódio e/ou promova a violência, menosprezo contra Usuários ou quaisquer pessoas que tenha acesso à Plataforma Catarse em razão de sua origem racial, étnica, nacionalidade, religião, orientação sexual, sexo ou identidade de gênero, afiliação a qualquer pessoa ou política, condição socioeconômica ou afins;
- publicar ou divulgar Projetos com conteúdo protegido por propriedade industrial, propriedade intelectual e direitos autorais ou que, por qualquer razão, viole direitos de terceiros;
- criar Projetos que explorem a imagem, a voz ou o nome de pessoas sem o seu consentimento expresso;
- declarar ou fazer crer que a Plataforma Catarse endossa as declarações feitas pelos Usuários;
- utilizar a marca do Catarse para publicidade ou credibilidade de Projetos sem a expressa autorização da Plataforma;
- realizar projetos ou transações, inclusive apoio financeiro, potencialmente fraudulentas ou consideradas suspeitas pelo regramento da Lei nº. 9613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro);
- publicar Projetos que venham a trazer publicidade negativa à Catarse ou que prejudique a Plataforma;
- utilizar o Catarse de qualquer forma para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
- criar Projetos que, em sua Campanha de divulgação, explorem a temática sexual de forma explícita e de modo despropositado ou explorem conteúdos chocantes, tais como cenas de mutilação, violência etc.;
- publicar conteúdos que contenham nudez e/ou cenas de sexo explícito, sem que seja observado o disposto no item 6.8 abaixo;
- criar Projetos que tenham como objetivo principal utilizar o Catarse para vender pacotes, chamados de "packs", de fotos ou vídeos de ensaios pornográficos;
- oferecer como recompensas serviços sexuais ou sessões pornográficas privadas em webcam;
- pedir empréstimo;
- oferecer Recompensas financeiras (como participação acionária, porcentagem sobre vendas futuras ou cessão de direitos autorais, por exemplo);
- envolver tabaco, drogas ilícitas, remédios, cosméticos ou armas no projeto e/ou nas Recompensas; e
- importar e revender produtos prontos.
Diretrizes sobre Conteúdo Adulto
Pornografia e serviços sexuais:
6.4. Não são permitidos Projetos cujo objetivo principal seja a oferta de material pornográfico ou erótico, em formatos de venda de pacotes ("packs") de conteúdo adulto. Também não é permitido utilizar o Catarse para oferecer Recompensas que deem acesso a grupos privados de compartilhamento de material pornográfico ou sessão de webcam erótica, em qualquer outra plataforma. Definimos como pornografia: "pessoas reais envolvidas em nudez e atos sexuais, como masturbação ou relações sexuais diante das câmeras, com o único intuito de vender estímulos sexuais".
Nudez:
6.5. Os Projetos que utilizarem de nudez ou temática sexual precisam ser bem estruturados, de maneira a deixar claro seu propósito artístico, jornalístico, educacional ou político. Tais Projetos são bem-vindos na Plataforma desde que não façam uso de imagens explícitas como card (capa) da Campanha e que declarem na criação do Projeto que possuem conteúdo explícito. É importante lembrar que você nunca deve postar ou compartilhar imagens de pessoas sem o consentimento expresso delas e nem imagens nuas de pessoas com menos de 18 anos, inclusive você. A produção, venda e distribuição de pornografia infantil é crime (Lei nº 11829/2008). No Catarse somos comprometidos com os direitos das crianças e dos adolescentes e trabalharemos com a aplicação da lei no caso de encontrarmos material de exploração infantil.
Projetos Ofensivos:
6.6. No Catarse não toleramos projetos que incitam ou glorificam a violência sexual, como zoofilia, estupro, exploração e sexualização infantil. Isso também é válido para ilustrações, animações ou qualquer outro tipo de criação. Essas temáticas só poderão ser abordadas em Projetos se apresentadas de forma reflexiva e educativa. Também não é permitida a criação de fetiches sexuais, como incesto, necrofilia ou atos que sejam difíceis de distinguir do sexo não-consensual.
Diretrizes para Declaração de Conteúdo Explícito nos Projetos
6.7. Ao criar seu rascunho no Catarse será necessário declarar se o seu Projeto contém ou não conteúdo explícito.
6.8. Para fazer a declaração de conteúdo explícito durante a criação do projeto basta:
- Acessar a aba “Básico” do seu Projeto;
- Abaixo do campo do título, escolha a opção "Sim" para responder a pergunta "O seu projeto contém nudez e/ou cenas de sexo explícito?";
- Preencha os demais campos da aba “Básico”;
- Clique em "Salvar".
6.9. Quando um projeto com esta sinalização está em arrecadação, seu card de projeto é exibido com uma tag '+18' antes de seu nome. Além disso, os visitantes da página recebem um aviso e devem confirmar terem mais de 18 anos para poderem visualizar e apoiar o projeto.
6.10. O Catarse poderá a seu exclusivo critério, em caso de suspeita de fraude na utilização da Plataforma, interromper e/ou excluir o acesso do Usuário responsável, cancelar Apoios e Projetos temporária ou permanentemente.
Violação dos Sistemas e Base de Dados
6.11. Por fim, com relação ao sistema e a base de dados, é vedado:
a) utilizar o Catarse para publicar ou transmitir vírus, worm, Cavalo de Tróia, easter egg, time bomb, spyware ou outro código, arquivo ou programa de computador malicioso que seja prejudicial ou invasivo, ou cuja intenção seja danificar, tomar controle da operação ou monitorar o uso de qualquer hardware, software ou equipamento, seja da Plataforma, dos(as) Usuários(as), ou de terceiros(as), relacionados ou não com o Catarse;
b) usar a Plataforma para hospedagem de links de distribuição de conteúdo que nãos sejam ligados ao próprio Catarse;
c) utilizar o Catarse para encaminhar mensagens não solicitadas e/ou não autorizadas (“Spam”) aos(as) demais Usuários(as) e/ou a terceiros(as);
d) utilizar o Catarse para violar quaisquer direitos legais de terceiros(as), ou para obter ou coletar informações de identificação de Usuários(as) do Catarse; e
e) utilizar dispositivo de hardware, software, ou outro recurso que venha a interferir nos sistemas do Catarse ou em suas bases de dados.
6.12. Se for detectado qualquer tipo de fraude, artifício ou outra forma de burla na utilização do Catarse, nós poderemos interromper o acesso, temporária ou definitivamente, cancelar Apoios ou Projetos publicados e excluir o cadastro do Usuário responsável ou de qualquer forma envolvido.
6.13. Qualquer invasão, tentativa ou atividade que viole ou contrarie as proibições ora estipuladas tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações e reparações por eventuais danos causados.
7. ASPECTOS FINANCEIROS
7.1. O Apoiador e o Realizador estão cientes e concordam que todos os valores destinados ao Apoio de Projetos serão arrecadados exclusivamente pelos meios de pagamento disponibilizados na Plataforma, que podem incluir, dentre outros, a critério exclusivo do Catarse, cartão de crédito, boleto bancário e PIX, sendo estes depositados em conta de titularidade do Catarse, ou descontados direto no saldo do Apoiador, se aplicável.
7.2. Salvo disposição em contrário, todas as taxas são cotadas em Reais (R$).
7.3. No período em que os valores arrecadados permanecerem sob a gestão do Catarse, eventuais rendimentos de aplicações financeiras poderão ser incorporados por este.
7.4. A data de disponibilização dos valores arrecadados poderá variar de acordo com a forma e o meio com que os Apoios tenham sido efetuados.
7.5. O Usuário é responsável pelo pagamento de todas as taxas e os tributos associados ao uso do Catarse, incluindo, mas não se limitando, a Taxa Total, assim como quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre o Projeto ou sobre a relação entre o Apoiador e o Realizador.
7.6. Os serviços bancários, de cartões de crédito, antifraude e os intermediários financeiros são independentes da Plataforma e respondem isoladamente, e em qualquer caso, pelas falhas na utilização de seus meios de pagamento, bem como por eventuais custos ou taxas que venham a cobrar.
Saque pelos Realizadores
7.7. De todos os valores arrecadados para qualquer Projeto serão descontados a Taxa Total no momento em que forem liquidados, de modo que o saldo indicado na Conta do Realizador será sempre o valor líquido, após o referido desconto. Quando o Realizador solicitar o saque dos valores arrecadados, tais valores serão transferidos pelo Catarse para uma conta de titularidade do Realizador, conforme informado pelo Realizador.
7.8. O Realizador deverá realizar o saque do valor arrecadado nos Projetos, descontada a Taxa Total, em até 120 (cento e vinte) dias corridos após a finalização do Projeto, sendo que, no caso do Catarse Assinaturas, a solicitação do saque pode acontecer 1 (uma) vez por mês.
Contestação de pagamento (chargeback)
7.9. É de exclusiva responsabilidade do Realizador o ressarcimento de qualquer Apoio recebido que sejam objeto de eventuais contestações de pagamento (chargeback) ou cancelamento do Projeto, sem prejuízo da possibilidade do Catarse, que fica desde já autorizado a assim proceder, de deduzir, a qualquer tempo, o valor do Apoio cancelado ou contestado da arrecadação total da Campanha e/ou do Saldo do Realizador.
7.10. Na hipótese de o Realizador já ter sacado o montante total arrecadado no Projeto e não haver Saldo suficiente para cobrir o valor do apoio cancelado ou contestado, o Realizador será responsável por ressarcir o valor ao Catarse, em até 10 (dez) dias contados da solicitação feita pelo Catarse, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, e correção monetária pelo IPCA, incidentes desde o primeiro dia da mora e até a sua purgação ou efetivo pagamento.
Reembolsos
7.11. O Apoiador terá direito ao reembolso do valor referente ao Apoio (i) caso o Projeto seja cancelado, desde que antes da transferência do dinheiro para o Realizador, e (ii) a exclusivo critério do Catarse.
7.12. Além das hipóteses previstas acima, o Apoiador terá direito ao reembolso do valor referente ao Apoio nos seguintes casos:
- No caso de Projetos da modalidade Catarse Tudo ou Nada, caso o Projeto não seja financiado;
- No caso de Projetos da modalidade Catarse Assinaturas, mediante a efetivação do cancelamento do Apoio pelo Apoiador, desde que este ainda não tenha sido repassado ao Realizador; e
- No caso de Projetos da modalidade Flex e Tudo ou Nada, mediante contato do apoiador através dos canais de atendimento do Catarse, enquanto o Projeto ainda esteja em arrecadação.
7.13. O reembolso será realizado da seguinte forma:
- caso o Apoio tenha sido feito através de boleto ou de PIX, o Catarse reembolsará o Apoiador via disponibilização de saldo em sua Conta no Catarse, a fim de que o Apoiador realize a retirada de referido valor para sua conta bancária cadastrada na Plataforma; e
- caso o Apoio tenha sido feito através de pagamento com cartão de crédito, o Catarse poderá reembolsar o Apoiador por meio de estorno em sua fatura, ou, ainda, disponibilizar o saldo correspondente na Conta do Apoiador no Catarse, a fim de que o Apoiador realize a retirada de referido valor para sua conta bancária cadastrada na Plataforma. O Apoiador não poderá optar pelo método de reembolso, sendo tal método definido pelo Catarse caso a caso, considerando as regras da operadora de cartão de crédito aplicáveis e o tempo decorrido entre a realização do Apoio e a ocorrência do evento que tiver dado causa ao reembolso, devendo informar o Apoiador quanto ao método utilizado até a data do reembolso.
7.14. O Apoiador deverá realizar o saque de qualquer valor reembolsado nos termos deste Termo via disponibilização de saldo em sua Conta no Catarse dentro de 120 (cento e vinte) dias corridos da disponibilização do referido saldo, devendo, para tanto, fornecer uma conta bancária de sua titularidade para depósito.
7.15. Qualquer pedido de reembolso ocorrido após o saque pelo Realizador do valor referente ao Apoio em questão deverá ser tratado exclusiva e diretamente com o Realizador.
Expiração de Créditos
7.16. Caso o Apoiador não solicite o saque dos valores creditados em sua Conta dentro do prazo estabelecido neste Termo será efetivada uma cessão de crédito irrevogável e irretratável do Usuário ao Catarse, que ficará expressamente autorizado a dar a destinação que julgar conveniente, inexistindo qualquer direito ao Usuário de reclamar tais quantias a qualquer título e a qualquer tempo.
Documentos Fiscais
7.17. Para a contabilização das tarifas do meio de pagamento e de antifraude, o Catarse emite uma Nota de Débito ao CPF/CNPJ do Realizador do Projeto, a qual é disponibilizada na aba "Documentos Fiscais" na página da Campanha.
7.18. Caso tenha ocorrido o financiamento, para a contabilização da Comissão do Catarse, será enviada, ao e-mail do Realizador do Projeto, uma Nota Fiscal Eletrônica vinculada ao CPF/CNPJ do próprio Realizador.
7.19. O Catarse deverá reter o Imposto de Renda na fonte, sobre eventuais valores pagos por pessoas jurídicas, em decorrência do serviço de intermediação prestado, conforme legislação vigente. Nesse sentido, quando for devida a retenção do Imposto de Renda, o Catarse irá repassar o valor do tributo para que o Realizador faça a compensação em favor do Catarse.
7.20. Todo início de ano fiscal, será disponibilizado na aba "Documentos Fiscais", o Informe de Rendimentos referente aos Projetos encerrados e resgatados no ano anterior, para a contabilização do valor recebido através da Campanha, detalhando os valores de Apoios realizados por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todos os Projetos inscritos no Catarse deverão respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, de acordo com a legislação brasileira.
8.2. Nós respeitamos os direitos de propriedade intelectual de terceiros e pedimos que os Usuários façam o mesmo. Todas as marcas, nomes comerciais, sinais distintivos e obras intelectuais de qualquer espécie presentes na Plataforma, incluindo a própria marca e designação do Catarse, são pertencentes a seus respectivos titulares de direito. Para a utilização de quaisquer destes direitos é necessária a autorização expressa dos seus titulares e o uso indevido destes será devidamente punido por vias judiciais.
8.3. Os Realizadores declaram que os Projetos são de sua exclusiva criação, não constituindo violação de direitos autorais, marcas, segredos, direitos de personalidade, incluindo, mas não se limitando, à honra, intimidade, vida privada e a imagem de pessoas, direitos patrimoniais e quaisquer outros direitos de terceiros, gozando assim de toda a proteção do sistema jurídico brasileiro, notadamente da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Entretanto, os Realizadores estão cientes de que, ao utilizar o Catarse, estão tentando angariar fundos para seu Projeto publicamente e, com isso, assumem o risco de que sua ideia seja copiada e desenvolvida por terceiros. O Catarse não pode impedir que isso ocorra, nem tem responsabilidade sobre essa situação, que foge completamente de seu controle.
8.4. O Realizador não deve criar Projetos que explorem a imagem, voz ou nome de terceiros, sem que tenha obtido, com antecedência, sua autorização por escrito.
8.5. O Realizador autoriza o Catarse a utilizar vídeos, textos e conteúdo inseridos na página do respectivo Projeto para fins não comerciais, tais como: materiais de divulgação da Plataforma, peças gráficas, publicações e vídeos do Catarse, inscrições em editais públicos ou privados, concursos, prêmios e afins. O Catarse não está autorizado a fazer uso comercial deste material, ou expor o Realizador e/ou os Projetos a situações inapropriadas ou pejorativas.
8.6. O Catarse reserva-se o direito de acessar, ler, preservar e divulgar quaisquer informações necessárias para cumprir este Termo, obedecer às disposições legais ou atender a decisões judiciais, com o que desde já concordam os Usuários, autorizando expressamente o Catarse a fazê-los para os fins e nas circunstâncias aqui descrita.
9. DENÚNCIAS E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
9.1. Caso o Usuário verifique a prática de quaisquer das condutas elencadas no item 6 ou contrárias a este Termo, poderá realizar uma denúncia, observando as exceções com relação a direitos de propriedade intelectual, conforme abaixo. Caso uma denúncia resulte em uma disputa entre as partes, o Catarse disponibiliza os mecanismos descritos abaixo.
9.2. Com o objetivo de minimizar conflitos entre o Apoiador e o Realizador, assim como oferecer uma melhor experiência aos Usuários da Plataforma, o Catarse criou mecanismos para que os seus Usuários possam, caso se sintam lesados, realizar denúncias e buscar resolver eventuais disputas.
9.3. Considerando que o Catarse não possui curadoria prévia e nem responsabilidade pelos conteúdos gerados em sua Plataforma, todas as resoluções de disputas aqui mencionadas serão iniciadas após denúncia feita pelos Usuários.
9.4. Notificar a Plataforma a respeito de uma violação de direitos é um assunto sério com consequências jurídicas. Por exemplo, os Realizadores poderão ter seu Projeto cancelado. Em caso de dúvida sobre a infração recomenda-se buscar orientação jurídica. Antes de enviar uma denúncia, o Usuário deve sempre lembrar que existem exceções e limitações aos direitos de cada um. O envio de denúncias enganosas sobre infrações pode ser punível por lei.
9.5. O Catarse poderá entregar os dados pessoais dos Realizadores que estiverem disponíveis nos seus servidores aos Apoiadores em caso de violação do presente Termo, falha no cumprimento do Projeto, atraso na entrega das Recompensas ou denúncias reiteradas, de acordo com os parâmetros estabelecidos em sua Política de Privacidade e em seus Mecanismos de Denúncias e Resoluções de Disputas.
9.6. O Catarse se isenta de quaisquer responsabilidades quanto aos dados pessoais fornecidos pelos Usuários caso estes não sejam suficientes para possibilitar a comunicação ou avisos de qualquer natureza entre Realizador, Apoiador e Catarse.
Como Denunciar um Projeto:
9.7. O botão de Denúncia (presente em todas as páginas de Projetos) foi criado para dar autonomia para a comunidade do Catarse relatar qualquer suspeita de violação de regras ou direitos por parte de um Projeto ou de seu Realizador.
9.8. Através dessas denúncias, o Catarse poderá identificar Campanhas que não estejam de acordo com este Termo e a Política de Privacidade da Plataforma.
9.9. Somente o Catarse terá acesso as mensagens inseridas durante a denúncia, não sendo esta compartilhada com o Realizador do Projeto em questão. Assim que o Catarse receber a denúncia, será realizada uma avaliação interna e tomada as medidas cabíveis junto ao Realizador, conforme aplicável.
Falha e/ou atraso na entrega das Recompensas:
9.10. Caso haja atraso na entrega das Recompensas, o Apoiador deverá entrar em contato diretamente com o Realizador, por meio do canal “Contato” disponível na página do Projeto que apoiou. Na eventualidade de não ter a sua demanda respondida pelo Realizador, ou a resposta não ter sido satisfatória, o Apoiador poderá acionar o Catarse para que estabeleça novo contato, de acordo com o disposto nos Mecanismos de Denúncias e Resoluções de Disputas. Caso a disputa entre as partes não se resolva, o Catarse considerará instaurada uma disputa cuja decisão estará além das suas prerrogativas, cabendo ao Apoiador recorrer aos sistemas extrajudiciais de Conciliação e Mediação ou ao Poder Judiciário para resolver a questão diretamente com o Realizador do Projeto que decidiu apoiar.
Violação a Direitos de Propriedade Intelectual:
9.11. Nos casos de violação de direitos de propriedade intelectual, somente os titulares dos direitos que estão sendo potencialmente violados no Projeto poderão realizar denúncias na Plataforma. Entre esses direitos de propriedade intelectual, estão: (i) marcas; (ii) patentes; (iii) modelo industrial; (iv) desenho industrial; (v) direitos autorais; e (vi) direitos de software. O titular dos direitos, seja Usuário ou não da Plataforma, poderá notificar o Catarse preenchendo o Formulário de Denúncia disponibilizado na página do Projeto, bem como enviando à equipe do Catarse, a comprovação de ser o titular do direito violado ou seu representante legal, por meio de documentos juridicamente adequados para comprovar sua titularidade sobre o direito alegadamente violado.
9.12. Caso a violação alegada não seja constatada, mediante envio de documentos comprobatórios, o Catarse não estará obrigado a providenciar a remoção do conteúdo e/ou cancelamento do Projeto, e as partes serão informadas de que foi instaurada uma disputa cuja decisão está além das prerrogativas do Catarse e que a remoção do conteúdo só será realizada mediante decisão judicial nesse sentido.
9.13. Por outro lado, no caso do recebimento dos documentos comprobatórios, o Catarse terá até 5 (cinco) dias úteis para realizar uma análise, período em que a transferência de recursos do Projeto bem-sucedido em questão, cujo objeto está potencialmente violando direito de propriedade intelectual de terceiros, ficará suspenso. Caso fique comprovada a titularidade do direito de propriedade intelectual, o Catarse cancelará o Projeto de sua Plataforma em até 7 (sete) dias úteis.
9.14. Em se tratando de Projetos que ainda não foram finalizados e que, portanto, não houve repasse dos valores arrecadados, o cancelamento ocorrerá no período mencionado acima. Nesse caso, todos os Apoios já realizados serão reembolsados.
9.15. O Realizador que violou os direitos de propriedade intelectual de terceiro será notificado pelo Catarse a respeito do cancelamento de seu Projeto na Plataforma, bem como qual será a sanção a ele aplicável, que poderá ser até o cancelamento definitivo do seu cadastro, a critério exclusivo do Catarse.
9.16. Por outro lado, em se tratando de Projetos já finalizados em que a transferência de recursos pelo Catarse já foi efetuada, o detentor/titular do direito de propriedade intelectual deverá procurar diretamente o Realizador do Projeto para eventuais soluções.
Outras Disputas:
9.17. Caso alguém entenda que algum Projeto viole seus direitos de personalidade, tais como, a honra, a imagem, a voz, o nome, a intimidade, ou ainda que implique qualquer forma de discriminação (seja em virtude de raça, cor, sexo, religião ou outras), poderá enviar uma reclamação ao Catarse preenchendo o Formulário de Denúncia disponibilizado na página do Projeto.
9.18. A denúncia será analisada, podendo o Projeto ser cancelado na Plataforma, sem prejuízo de outras medidas que o Catarse entender aplicáveis.
9.19. Quaisquer outras disputas instauradas através da relação entre Realizador e Apoiador deverão seguir as regras estabelecidas nos Mecanismos de Denúncias e Resoluções de Disputas implementadas pelo Catarse.
10. LIMITAÇÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADES
10.1. O Catarse, nos termos da legislação aplicável, (i) não faz curadoria ou monitoramento dos Projetos dos Realizadores, (ii) não é responsável direta ou indiretamente (ii.a) pelo conteúdo divulgado, ou (ii.b) pela execução do Projeto ou entrega das Recompensas, e (iii) não possui qualquer responsabilidade, direta ou indireta, sobre as informações prestadas pelo Realizador. Por consequência, algumas garantias e responsabilidades com relação a Plataforma não lhe serão imputadas.
10.2. AS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA E OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS, COM TODAS AS FALHAS, "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", E TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE, DESEMPENHO, PRECISÃO E ESFORÇO SATISFATÓRIOS É DO USUÁRIO. AS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA SÃO FORNECIDAS SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, GARANTIAS DE QUE ESTÃO LIVRES DE DEFEITOS, LIVRES DE VÍRUS, CAPAZES DE OPERAR DE FORMA ININTERRUPTA, COMERCIALIZÁVEL, DE QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUADA PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, OU NÃO VIOLADORAS, EXCETO NA MEDIDA EM QUE ESSAS GARANTIAS SEJAM LEGALMENTE INCAPAZES DE EXCLUSÃO. O CATARSE E SEUS FORNECEDORES NÃO GARANTEM QUE AS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA CUMPRIRÃO COM AS EXIGÊNCIAS DO USUÁRIO OU QUE OS ERROS SERÃO CORRIGIDOS. NENHUM USO DAS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA ESTÁ AUTORIZADO NESTE DOCUMENTO, EXCETO NOS TERMOS DESTA LIMITAÇÃO.
10.3. O CATARSE NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS ATENDERÃO AOS FINS PRETENDIDOS PELO USUÁRIO, NEM QUE A PLATAFORMA ESTEJA ISENTA DE ERROS, POSSÍVEIS INTERRUPÇÕES OU FALHAS, OU QUE A PLATAFORMA SERÁ COMPATÍVEL OU FUNCIONARÁ COM QUALQUER SOFTWARE, APLICAÇÕES OU SERVIÇOS DE TERCEIROS. O USUÁRIO RECONHECE QUE A PLATAFORMA PODE NÃO ESTAR DISPONÍVEL OU SER INDISPONIBILIZADA POR DIVERSOS FATORES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, MANUTENÇÕES PERIÓDICAS DO SISTEMA (PROGRAMADAS OU NÃO), MANIFESTAÇÕES DA NATUREZA, FALHAS TÉCNICAS DO SOFTWARE DA PLATAFORMA, INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES OU ATRASO OU INTERRUPÇÃO OCASIONADA POR VÍRUS, ATAQUES DE NEGAÇÃO DE SERVIÇOS, AUMENTO OU FLUTUAÇÃO DE DEMANDA, AÇÕES E OMISSÕES DE TERCEIROS OU QUALQUER OUTRA CAUSA QUE ESTEJA FORA DO CONTROLE DO CATARSE.
10.4. O CATARSE E SEUS FORNECEDORES FICAM ISENTOS DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O USUÁRIO POR ERRO, INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE GARANTIA, DECLARAÇÃO INCORRETA, E POR QUALQUER DANO DIRETO, INDIRETO, INCIDENTAL OU ESPECIAL, INCLUINDO QUALQUER PERDA DE LUCRO OU PERDA ECONÔMICA OU QUALQUER PERDA DE PROPÓSITO PARTICULAR, MESMO SE O CATARSE TIVER SIDO AVISADA DE TAL POSSIBILIDADE. O CATARSE NÃO TERÁ RESPONSABILIDADE SOBRE DANOS DE QUALQUER NATUREZA EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NA FORMA AQUI PREVISTA.
10.5. AS PARTES RECONHECEM QUE A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISPOSTA NESTA CLÁUSULA É PARTE SUBSTANCIAL DESTE TERMO, COM O QUAL O CATARSE NÃO CONCORDARIA CELEBRAR SE NÃO FOSSE POR TAIS RENÚNCIAS.
10.6. As Partes concordam expressamente que se qualquer limitação ou disposição contida nesta cláusula for considerada como sendo inválida de acordo com qualquer lei aplicável ela deverá, nessa extensão, ser considerada omitida.
10.7. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO O CATARSE OU AS EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, SUAS AFILIADAS, CONSELHEIROS, EMPREGADOS E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS (COLETIVAMENTE, O "GRUPO CATARSE") SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTES, CONSEQUENTES OU EXEMPLARES DECORRENTES DE, OU DE QUALQUER FORMA REFERENTES A ESTE TERMO, À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU AO USO OU IMPOSSIBILIDADE DE USAR AS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA, MESMO SE O USUÁRIO TIVER SIDO INFORMADO DESTA POSSIBILIDADE. A RESPONSABILIDADE TOTAL DO CATARSE E DO GRUPO CATARSE, BEM COMO O ÚNICO REMÉDIO DO USUÁRIO SOB QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE TERMO DEVERÁ SER EXCLUSIVAMENTE A RESCISÃO DESTE TERMO. NA MEDIDA EM QUE A LIMITAÇÃO ACIMA NÃO SEJA APLICÁVEL POR QUALQUER MOTIVO, A RESPONSABILIDADE DO CATARSE, DO GRUPO CATARSE, DOS TERCEIROS QUE FORNECEM CONTEÚDO E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES SERÁ LIMITADA NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI.
10.8. SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO ACIMA, O CATARSE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL EM NENHUMA HIPÓTESE, AINDA QUE EM CARÁTER SOLIDÁRIO OU SUBSIDIÁRIO:
- PELO ACESSO NÃO AUTORIZADO DE TERCEIROS À CONTA DOS USUÁRIOS DA PLATAFORMA DO CATARSE;
- POR EVENTUAIS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO USUÁRIO EM RAZÃO DE FALHAS NO SISTEMA DE INFORMÁTICA OU NOS SERVIDORES DA PLATAFORMA DO CATARSE OU EM SUA CONECTIVIDADE COM A INTERNET DE MODO GERAL, DEVENDO O USUÁRIO MANTER, ÀS SUAS EXPENSAS, LINHA DE TELECOMUNICAÇÃO, ACESSO À INTERNET, SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO, ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÔNICO E OUTROS RECURSOS NECESSÁRIOS À COMUNICAÇÃO COM A PLATAFORMA DO CATARSE;
- POR SITUAÇÕES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 393 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO; E
- POR DANOS CAUSADOS POR PROGRAMAS NOCIVOS À PLATAFORMA DO CATARSE, TAIS COMO, MAS SEM SE LIMITAR A VÍRUS, TROJANS E HACKERS, MALWARES E RAMSOMWARES.
10.9. EM NENHUMA HIPÓTESE, A RESPONSABILIDADE AGREGADA TOTAL DO CATARSE E DO GRUPO CATARSE SERÁ SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO TOTAL DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO CATARSE NO ÂMBITO DESTE TERMO.
10.10. O USUÁRIO CONCORDA EM DEFENDER, INDENIZAR E MANTER INDENE O CATARSE E O GRUPO CATARSE, DE E CONTRA QUAISQUER ENCARGOS, AÇÕES OU DEMANDAS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A CUSTOS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEIS, RESULTANTES: (I) DA EVENTUAL UTILIZAÇÃO INDEVIDA, DA PLATAFORMA E/OU DO SEU CONTEÚDO; (II) DA VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES NESTE TERMO PACTUADAS; E (III) DE QUAISQUER DEMANDAS RELACIONADAS A QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA À PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO NA PLATAFORMA.
10.11. Quando o Realizador publica um Projeto no Catarse, ele está propondo a outras pessoas que celebrem um contrato com ele. Qualquer pessoa que apoiar o Projeto está aceitando a proposta do Realizador e celebrando este contrato, que é formado exclusiva e inteiramente entre o Realizador e o Apoiador, portanto, não fazendo parte deste o Catarse. Vale ressaltar que, ao fazer um Apoio, o Apoiador está ciente de que está financiando um Projeto novo, que pode sofrer alterações, atrasos ou até mesmo imprevistos que inviabilizam a própria execução do que foi previsto durante a Campanha ou mesmo a entrega das Recompensas e de que o Catarse não possui nenhuma responsabilidade sobre estes pontos, tendo em vista ser somente um intermediador da relação entre Apoiador e Realizador para o financiamento do Projeto.
11. TÉRMINO
11.1. O Catarse poderá encerrar a relação existente com os Usuários, incluindo o cancelamento de Apoios, o cancelamento de Projetos e o bloqueio de contas, a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação ou interpretação e sem prejuízo das demais medidas cabíveis, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
- Se os Usuários violarem qualquer disposição deste Termo e da Política de Privacidade;
- Pela violação de dispositivos de qualquer lei, normas e tratados; e
- Se assim nos for exigido por lei ou ordem judicial.
11.2. Se o Catarse for encerrado, todos os direitos, obrigações e responsabilidades que o Usuário tenha assumido enquanto da vigência deste Termo, ou que expressamente deva continuar em vigor, não serão afetados por essa resolução e continuarão a ser aplicáveis indefinidamente.
11.3. No caso de encerramento da Plataforma do Catarse, o Usuário poderá solicitar seus registros e histórico de atividades na Plataforma por meio do e-mail de contato do Catarse e dentro do período de 30 (trinta) dias a contar do encerramento da Conta, exceto se tais informações migrarem automaticamente para nova plataforma de titularidade do Catarse e/ou de qualquer pessoa jurídica do mesmo grupo econômico do Catarse, que vier a deter e/ou gerir a Plataforma.
12. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
12.1. O Catarse reconhece, nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável à privacidade e proteção de dados, a confidencialidade e segurança das informações prestadas pelos Usuários, empenhando-se em resguardar o seu sigilo, salvo por força de lei ou ordem judicial.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as notificações e autorizações que puderem ou tiverem que ser feitas ou dadas pelas Partes no âmbito deste Termo serão válidas e eficazes somente se exteriorizadas através de correspondência e enviadas para, conforme o caso, o e-mail do Usuário indicado em seu cadastro ou o e-mail do Catarse expressamente indicado neste Termo, com comprovação de recebimento.
13.2. Este Termo constitui acordo integral entre o Usuário e o Catarse e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores, sejam orais ou escritos, com relação ao objeto deste documento.
13.3. Se qualquer parte deste Termo for considerada nula, inexequível ou inválida, isso não afetará as outras disposições. A falha de qualquer uma das Partes em aplicar qualquer disposição deste Termo não será considerada uma renúncia à futura execução dessa ou de qualquer outra disposição.
13.4. O Usuário não poderá ceder este Termo ou qualquer direito ou obrigação, sem o consentimento prévio por escrito do Catarse. O Termo será vinculante e reverterá em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Nenhuma pessoa ou entidade, além das Partes, terá o direito de fazer cumprir ou buscar a execução deste Termo.
13.5. Nada neste Termo será considerado ou interpretado como criação de uma parceria, joint venture ou qualquer relacionamento semelhante entre as Partes.
13.6. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Em caso de dificuldade de interpretação ou execução deste Termo, ou ainda, qualquer controvérsia relacionada ou decorrente do descumprimento deste Termo, tal questão será submetida ao foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para mais esclarecimentos acesse a Central de Suporte, nossa Plataforma ou entre em contato através do e-mail: [email protected].
Este Termo de Uso foi modificado pela última vez em 3 de maio de 2022